A marcha golpista conquistou uma de suas razões e objetivos centrais: a contrarreforma trabalhista, materializada na aprovação pelo Congresso Nacional e na sanção presidencial da lei nº 13.467 de 13/7/2017.
Mesmo diante da multiplicação de heroicas mobilizações por todo o País até aquelas de caráter nacional, como a greve geral do dia 28 de abril e o ato em Brasília em 24 de maio, as forças ultraliberais deixaram claro seu sentido retrógrado e antissocial.
E o mais grave ataque sofrido pelo povo brasileiro desde março de 1964 foi desfechado sem uma tentativa de barrá-lo e sem reação mobilizadora à altura do seu significado.
Diante da determinação conservadora e da correlação de forças desfavorável ao campo democrático e popular, a rapidez da tramitação e a aprovação desta lei antitrabalhista e antissindical não foi uma surpresa e o movimento sindical tem que reagir com rapidez e determinação.
O compasso de espera, as indecisões e a paralisia só aceleram e ampliam a tragédia já anunciada na lei. As forças progressistas, democráticas e sindicais precisam urgentemente se adaptar às novas condições exigidas pela luta de classes.
O artigo abaixo, do companheiro João Guilherme Vargas Neto, vai exatamente neste sentido. Ao seu estilo, este experimentado e incansável dirigente do movimento sindical brasileiro, levanta pontos e aponta rumos. É, sem dúvida, uma contribuição importante.
Sávio Bones
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As quatro patas do molosso, João Guilherme Vargas Neto *
A lei nº 13.467 de 13/7/2017 (duplo azar) já provoca um terremoto nas relações de trabalho no Brasil. Seus efeitos terão que ser enfrentados de modo sério porque a agressão aos direitos que materializa cria um clima de conflitos sem precedentes, ao mesmo tempo em que dificulta a ação sindical.
Com o desarranjo que provoca torna-se muito difícil, quase impossível, a volta à situação anterior. Mas, por outro lado, não significa o fim do mundo porque a luta de classes não é abolida pela lei, é intensificada por ela e encontrará caminhos para ser travada.
A leitura atenta da lei comparada aos artigos da CLT que modifica (comparação muito facilitada pela edição organizada pela advogada Camila Azevedo) demonstra que ela contém em si quatro deformas: a deforma trabalhista propriamente dita, a deforma da vida empresarial, a deforma da Justiça do Trabalho e a deforma sindical.
Estas quatro deformas se completam na concepção da lei, eliminando direitos, blindando as empresas e seus proprietários, dificultando e encarecendo o acesso à Justiça do Trabalho e enfraquecendo o papel coletivo dos Sindicatos. Razão teve Marcos Verlaine, quando falou para os metalúrgicos da CNTM reunidos em Florianópolis, que a lei é uma verdadeira CLC (Consolidação das Leis do Capital) em substituição à CLT.
Será preciso resistir à aplicação da lei em todos os seus aspectos, nas empresas e nos locais de trabalho, nas negociações coletivas, no Judiciário e nas articulações com os partidos e no Congresso.
São quatro as patas que farão caminhar o molosso da nossa resistência (molosso é um cão de fila feroz):
1 – Enfrentando a deforma de maneira global, evitando a todo custo a separação entre seus aspectos trabalhista e sindical. O objetivo estratégico é a defesa dos interesses dos trabalhadores;
2 – Reorganizando e reagrupando as entidades sindicais para garantir maior eficácia na resistência. O objetivo estratégico é passar da “unidade de ação” para a “união de sobrevivência”;
3 – Reestruturando de maneira inteligente a capacidade de ação e as despesas das entidades reagrupadas. O objetivo estratégico é garantir com a economia necessária e emergencial o empenho em defesa dos trabalhadores – sindicalização, mobilização, comunicação, defesa jurídica – sem cair na esparrela de cortes lineares e irrefletidos, o enxugamento burro decorrente do pânico;
4 – Apelando, na busca de garantia de recursos legais, às articulações políticas capazes de tornar efetiva a determinação do inciso IV do artigo 8º da Constituição. O objetivo estratégico é regulamentar a contribuição confederativa aprovada em assembleia que pode ter as mesmas características da contribuição negocial que anda sendo cogitada.
É hora de resistir porque a luta continua, torna-se mais conflituosa e difícil, exigindo determinação, inteligência e unidade.
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* O companheiro João Guilherme Vargas Neto é consultor sindical, membro do Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar (Diap) e colunista da Agência Sindical. Este artigo seu foi publicado no dia 25 de julho de 2017.
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